STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade. CPP, art. 366. Determinação de antecipação de provas. Ausência de nomeação de defensor para o ato. Nulidade absoluta configurada. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem parcialmente concedida.
1 - Nos termos da Súmula 523/STF, «no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". No caso, a ausência de nomeação de defensor ao paciente, por ocasião da realização das audiências de colheita antecipada de provas, deixou-o indefeso, em patente prejuízo e ofensa aos postulados do contraditório e da ampla defesa.
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