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DOC. 210.8150.7350.4639

STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta egrégia corte superior. Auxílio-doença. Requisitos delimitados na Lei 8.213/1991, art. 59. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.

1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte ao afirmar que, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 59, para que seja concedido o auxílio-doença é necessário que o Segurado, após cumprida a carência, seja considerado incapaz temporariamente para o exercício de sua atividade laboral habitual.

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