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DOC. 210.8150.7343.9802

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Valores advindos do reintegra. Inclusão na base de cálculo do pis e da Cofins. Sistema não cumulativo. Possibilidade até o advento da Lei 12.844/2013. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte entende pela possibilidade de inclusão dos valores do REINTEGRA na base de cálculo do PIS e da COFINS até o advento da Lei 12.844/2013, sendo assegurado à empresa o direito à compensação/restituição de eventuais valores pagos a maior a esse título após a vigência da referida lei. Precedentes: AgInt no REsp. 1.660.801/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 31.10.2017; AgInt no REsp. 1.598.604/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.4.2017; AgRg nos EDcl no REsp. 1.461.265/RS, Rel. Min. DIVA MALERBI, DJe 27.4.2016.

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