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DOC. 210.8150.7337.1887

STJ. Penal. Habeas corpus. Desobediência. Pretensão de reconhecimento de atipicidade da conduta. Descumprimento das condições impostas quando da concessão de prisão domiciliar (lep, art. 117). Hipótese em que já existe sanção específica para tanto (regressão de regime). Crime subsidiário. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - O STJ firmou a orientação de que o crime de desobediência é subsidiário, estando configurado apenas quando, desrespeitada a ordem judicial, inexistir sanção específica, ressalvada expressa cumulação.

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