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DOC. 210.8150.7325.1376

STJ. Processual civil. Execução. Legitimidade. Mandado de segurança coletivo. Associação. Substituição processual. Coisa julgada. Limites subjetivos. Observância.

1 - No julgamento do RE 573.232/SC, realizado sob a sistemática da repercussão geral, o STF reconheceu que, de acordo com o art. 5º, LXX, «b», da CF, para impetrar mandado segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros ou associados, as associações prescindem de autorização expressa, que somente é necessária para ajuizamento de ação ordinária, nos termos do art. 5º, XXI, da CF, tendo sido decidido que, naquela hipótese, as associações atuam como substituto processual, e nesta última, como representante dos associados.

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