STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regime semiaberto. Inexistência de vaga. Prisão domiciliar com o uso de tornozeleira eletrônica. Mudança de domicílio na mesma unidade federativa. Revogação do benefício. Estabelecimento adequado ao regime semiaberto. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
1 - O Paciente foi colocado no regime semiaberto harmonizado com a monitoração eletrônica, porque ausente vaga para o cumprimento da sua pena em Foz do Iguaçu/PR. Autorizada a mudança do seu domicílio para Curitiba/PR, ou seja, dentro da mesma Unidade Federativa, foi verificada a existência de condições adequadas ao regime semiaberto na Colônia Penal Agroindustrial, situada nessa cidade.
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