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DOC. 210.8150.7243.6743

STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança e indeferimento liminar. Natureza precária da decisão. Não esgotamento de instância. Aplicação da Súmula 735/STF. Interpretação da Lei estadual 11.378/2009. Súmula 280/STF. Impossibilidade. Alínea «c". Ausência de indicação do dispositivo de Lei. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - O ato decisório atacado, a toda a evidência, tem natureza precária e não perfaz juízo definitivo, logo é impossível a abertura da via excepcional, à luz da censura da Súmula 735/STF: «Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar» (REsp 1.518.995/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2016; AgRg na MC 23.824/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 6/3/2015).

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