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DOC. 210.8150.7242.0108

STJ. Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ressarcitória de danos ao erário. Pagamento de horas extraordinárias para cargo em comissão. Julgamento conjunto. Processos em diferentes fases. Ofensa à celeridade. Ausência de definição de horas de serviço ordinário dos servidores comissionados do município. Impossibilidade de reexame fático probatório. Art. 148, § 1o. Da Lei 23/1974 do município de itapevi/SP. Análise de direito local. Não cabimento. Incidência da Súmula 280/STF. Divergência jurisprudencial. Dissídio não caracterizado. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem negou provimento à pretensão autoral ao fundamento de que o julgamento conjunto importaria maltrato da celeridade jurisdicional; e que não há demarcação de horas de serviço ordinário do Servidor Público comissionado do Município. Nestes termos, a inversão de tais premissas, a fim de acolher as pretensões elencadas nas razões de Recurso Especial demandaria a incursão no acervo fático probatório da causa, medida vedada em sede de Recurso Especial.

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