STJ. Habeas corpus. Desvio de verbas públicas. Custódia preventiva. Motivação. Meras suposições. Ausência de elementos concretos. Suficiência da imposição de cautelares diversas. Liminar confirmada.
1 - A prisão preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio. Não havendo indicação de elementos concretos aptos a demonstrar o efetivo risco para a ordem pública e para instrução criminal - não se prestando, para isso, meras suposições -, mostra-se suficiente, no caso, a aplicação de medidas alternativas.
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