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DOC. 210.8150.7184.0881

STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo triplamente majorado. Reiteração delitiva. Fundamentação concreta. Ausência de contemporaneidade. Ilegalidade reconhecida. Habeas corpus concedido.

1 - A prática de novo delito após ter sido colocado em liberdade já era conhecida no momento da decisão que concedeu a liberdade ao acusado em 24/5/2017, pois se refere aos próprios fatos delituosos que ensejaram a condenação, não se caracterizando, portanto, como fato novo.

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