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DOC. 210.8150.7168.8542

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Homicídio e tentativa de homicídio. Prisão preventiva. Writ parcialmente prejudicado pela superveniência da sentença de impronúncia de um dos pacientes. Excesso de prazo. Posterior pronúncia e desídia estatal não caracterizada. Alegação de ausência dos pressupostos da preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegado.

1 - Informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de origem dão conta de que a Juíza sumariante impronunciou SOEDI PEREIRA DA SILVA JÚNIOR no dia 13/02/2019, razão pela qual a sua impugnação fica prejudicada.

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