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DOC. 210.8140.9990.8311

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Inaplicabilidade do art. 19, § 1o. Da Lei 10.522/2002. Honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade. Cabimento. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior já firmou entendimento de que é possível a condenação da Fazenda Nacional em honorários advocatícios, a despeito do teor da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, quando a extinção da execução ocorrer após o oferecimento de embargos pelo devedor, devendo o mesmo raciocínio ser utilizado para possibilitar a condenação da Fazenda Pública exequente em honorários advocatícios quando a extinção da execução ocorrer após a contratação de advogado pelo executado, ainda que para oferecer exceção de pré-executividade (AgInt no REsp. 1.654.384/PR, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 11.5.2017). No mesmo sentido: AgInt no REsp. 1.668.785/RS, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 23.11.2018; AgRg no REsp. 1.390.169/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 22.11.2016; AgInt no REsp. 1.590.005/PR, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 14.6.2016.

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