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DOC. 210.8140.9861.5369

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Proposta de afetação como representativo de controvérsia. Agravo de instrumento. Pedido de tutela antecipada. Deferimento. Superveniência de sentença de mérito. Perda de objeto. Prejudicialidade.

1 - A Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp 488.188/SP, firmou o entendimento de que, na hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado ( CPC/1973, art. 520, VII); e b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas.

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