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DOC. 210.8140.9760.9254

STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Desmoronamento do porto chibatão. Queda de contêineres em rio. Falha na prestação dos serviços de operador portuário. Prescrição trimestral. Inaplicabilidade. Enunciado sumular 7/STJ. Caso fortuito. Afastamento pela instância de origem. Insindicabilidade. Inexistência de demonstração da negativa de prestação jurisdicional. Atração da Súmula 284/STF.

1 - Somente se caracterizam como armazéns gerais ou, ainda, armazéns gerais alfandegados, aqueles cuja atividade precípua está prevista no Decreto 1.102/1903, art. 1º, qual seja, a guarda e conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais, não se enquadrando nessa categoria o operador portuário e lhe sendo inextensível o prazo prescricional trimestral previsto no sobredito decreto.» (AgRg no AREsp 121.152/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)

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