STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada. Decisão monocrática. Possibilidade. CPP, art. 619. Alegada omissão e contradição. Inexistência. Alegação de ausência de correlação entre a pronúncia e a acusação no plenário do tribunal do Júri. Nulidade inexistente. Recurso não provido.
1 - «A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp 1322181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).
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