STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de indicação do dispositivo legal sobre o qual supostamente recai a controvérsia. A interposição do recurso especial tanto pela alínea a, quanto pela alínea c, do permissivo constitucional não dispensa a indicação do dispositivo de Lei, o qual o tribunal de origem teria violado ou dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente da Corte Especial do STJ. AgRg noresp 1.346.588/df, rel. Min. Arnaldo esteves lima, ce, DJE 17.3.2014. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.
1 - A Corte Especial deste Tribunal Superior já decidiu que a interposição do Recurso Especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional não dispensa a indicação do dispositivo de Lei, ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais. O não cumprimento de tal requisito, como no caso, importa deficiência de fundamentação, atraindo a incidência do contido no Enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp. 1.346.588/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, CE, DJe 17.3.2014; AgInt no REsp. 1.576.110/SC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 7.10.2016; AgInt no REsp. 1.337.221/ES, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe 4.11.2016; AgInt no AgRg no AREsp. 672.205/SP, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 19.10.2016; AgInt no AREsp. 935.731/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 25.8.2016.
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