Carregando…

DOC. 210.8140.9393.8759

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo. Anistia política. Legitimidade passiva do Ministro da justiça. Ato omissivo. Direito de petição. Razoável duração do processo não observada. Ordem parcialmente concedida.

1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato alegadamente omissivo do Ministro de Estado da Justiça para compeli-lo a examinar o processo administrativo 2003.01.22463, que desde 14.3.2003 estaria sem resposta definitiva. As informações prestadas apresentam contradição ao afirmar que o exame do pedido administrativo depende da Comissão de Anistia e que o processo está com a autoridade impetrada desde 2017 (fl. 567). A tese de ilegitimidade passiva, com base na dependência de exame da Comissão de Anistia, é, pois, indeferida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito