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DOC. 210.8140.9371.5837

STJ. Administrativo. Conselho regional de enfermagem/SC. Ação civil pública. Clínica médica. Desenvolvimento de atividades de enfermeiro. Atuação em tempo integral. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Divergência prejudicada.

I - Havendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático dos autos, concluído ser necessária a intervenção de profissional enfermeiro na supervisão das atividades desempenhadas pelos técnicos e auxiliares de enfermagem contratados pela recorrente, a inversão do julgado demandaria necessariamente o reexame dos mesmos fatos e provas, o que é vedado em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ, que assim dispõe: «a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

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