STJ. Previdenciário e processual civil. Benefício por incapacidade, reconhecido na via judicial. Exercício de atividade remunerada no período de análise da pretensão. Recebimento de parcelas atrasadas. Possibilidade.
1 - Reconhecido o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de benefício por incapacidade, o exercício de atividade remunerada, por si só, não tem o condão de afastar o direito à percepção de parcelas atrasadas.
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