STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução de título judicial. Tese recursal defendendo o reconhecimento de coisa julgada anterior. Agravo interno pugnando pelo reconhecimento da inexigibilidade do título. Razões dissociadas, que sequer foram suscitadas na origem. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno da fundação a que se nega provimento.
1 - Nas razões de seu Agravo Interno a Fundação defende o reconhecimento da inexigibilidade do título, em razão do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 638.115/CE, estabelecendo que a incorporação de quintos aos vencimentos de Servidores Públicos Federais somente seria possível até 28.2.1995 (art. 3 o. I da Lei 9.624/1998) , enquanto que, no interregno de 1.3.1995 a 11.11.1997 (Medida Provisória 1.595-14/1997), a incorporação devida seria de décimos (art. 3 o. II e parágrafo único da Lei 9.624/1998) , sendo indevida qualquer concessão a partir de 11.11.1997, data em que a norma autorizadora da incorporação de parcelas remuneratórias foi expressamente revogada pela Medida Provisória 1.595-14, convertida na Lei 9.527/1997 (art. 15).
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