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DOC. 210.8140.9254.1882

STJ. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Nova condenação no curso da execução. Unificação das penas. Data-base para futuros benefícios. Súmulas/STJ 441, 535 e 543. Nova diretriz jurisprudencial. Agravo regimental não provido.

1 - As Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte têm, ambas, pacífico entendimento de que, em caso de superveniente condenação definitiva imposta ao sentenciado, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida e deve ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Contudo, foi estabelecida nova diretriz jurisprudencial sobre a matéria (REsp 1.557.461/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/2/2018, DJe 15/3/2018).

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