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DOC. 210.8140.9253.8156

STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição social sobre o lucro (cssl). Lei art. 2 o. Da Lei 7.689/88. Dedução de prejuízos fiscais. Limitações impostas pelas instruções normativas 198/1988 e 90/1992. Apuração em período anterior a 1o.1.1992. Agravo regimental da sociedade empresária a que se nega provimento. 1 esta egrégia corte superior firmou entendimento de que não é possível ao contribuinte proceder à compensação de prejuízos anteriores ao exercício de 1992, diante da ausência de previsão legal, inexistindo qualquer ilegalidade nas ins da srf 198/1988 e 90/1992 (agrg no AG.1.186.818/SP, rel. Min. Eliana calmon, dj de 8.9.2010; AgRg no AG1.072.646/SP, rel. Min. Benedito gonçalves, DJE 14.9.2009; e AgRg no REsp. 1.107.255/SP, rel. Min. Humberto martins, DJE 1.7.2009).[

2 - Agravo Regimental da Sociedade Empresária a que se nega provimento.

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