STJ. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em agravo em recurso especial. CPP, art. 798. Intempestividade do recurso especial.
1 - A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que a contagem de prazo em processo penal obedece a regramento próprio. Importa lembrar que o CPP, art. 798, em seu caput e § 1º, determinam que «[t]odos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia de feriado» e que, «Não se computará o prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento», constitui norma especial em relação às alterações trazidas pela Lei 13.105/2015 (AgRg no AREsp 1.225.053/RS, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 30/4/2018).
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