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DOC. 210.8131.2061.2251

STJ. Processual civil. Administrativo. Ato de improbidade. Fundamento suficiente para manter o acórdão, não impugnado pela parte recorrente. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.

I - Na origem, trata de ação de improbidade em que se sustenta, que, no período de 1995 a 2002, o demandado, aproveitando-se dos cargos ocupados de Vice-Governador e Governador do Estado do Rio Grande do Norte, gerenciou um plano de desvio de verbas do erário público, concedendo irregularmente 400 gratificações de representação de gabinete a terceiros, boa parte sem seu conhecimento ou consentimento, por meio de cheques-salários. A parte recorrente exercia cargo comissionado de coordenadora-geral da Vice-Governadoria e da Governadoria do Estado e operava o sistema de inserção fraudulenta de dados na folha de pagamento, que gerou dano aos cofres estaduais.

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