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DOC. 210.8131.1938.3763

STJ. Execução fiscal. Pedido de redirecionamento ao sócios gerentes. Indeferimento. Distrato social registrado na junta comercial. Verificação da regularidade da dissolução.

I - O distrato social, ainda que registrado na junta comercial, não garante, por si só, o afastamento da dissolução irregular da sociedade empresarial e a consequente viabilidade do redirecionamento da execução fiscal aos sócios gerentes.

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