STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tentativa de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, lesão corporal circunstanciada tentada, desobediência e porte ilegal de arma de fogo. Suposta ausência de indícios de materialidade. Análise. Inviabilidade na via estreita do writ. Prisão preventiva. Fundado receio de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Proporcionalidade ao regime de cumprimento. Impossibilidade de análise. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Ordem de habeas corpus conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.
1 - «No procedimento do habeas corpus não se permite a produção de provas, destinando-se ao exame de ilegalidades aferíveis de plano, assim não se tornando possível o pretendido enfrentamento de provas da materialidade e autoria delitiva» (HC 444.142/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 23/08/2018).
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