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DOC. 210.8131.1909.1934

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha de bens. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo em razão da sua intempestividade.irresignação da parte requerida.

1 - Consoante Enunciado Administrativo 3/STJ, «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015".

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