STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Desembaraço aduaneiro. Vinhos finos. Classificação fiscal. Contraposição apoiada em parecer do ministério da agricultura. Direito líquido e certo. Não comprovação.
1 - A Lei 7.678/1988, art. 26, § 1º, autoriza o Ministério da Agricultura a prever situações em que os vinhos de procedência estrangeira podem ser comercializados no País, providência adotada por meio da Instrução Normativa/MAPA 54/2009.
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