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DOC. 210.8131.1817.2471

STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação direta. Juros compensatórios. Juros de mora. Correção monetária. Período de apuração e índice aplicável. Precedentes. Súmulas 7, 1. Trata-se, na origem, de embargos à execução contra pretensão executória que objetiva o recebimento do valor da indenização por desapropriação direta, argumentando nos embargos que os credores no momento da execução da coisa julgada não apresentaram valor da causa, nem promoveram recolhimento de custas iniciais, nem pediu a citação do réu, além da ocorrência de prescrição, já que a sentença teria transitado em julgado em 24.9.1991 e a execução teria sido iniciada em 11.6.2012. Alega que os cálculos apresentados estariam incorretos (R$ 281.141,86), pois não levaram em conta o valor depositado pelo estado no início do processo e aplicou juros compensatório e moratório em duplicidade, além de eleger índice de correção monetária mais gravoso. Entende como devido o valor máximo de R$ 192.985,79 (cento e noventa e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais, setenta e nove centavos).

2 - Em 1º grau, a sentença rejeitou os Embargos à Execução, fixando a dívida em R$ 1.875.124,70 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais, setenta centavos), condenando em custas processuais e honorários advocatícios de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

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