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DOC. 210.8131.1805.8383

STJ. Administrativo. Policial federal. Pad. Aplicação da penalidade de suspensão. Comissão temporária. Nulidade. Parecer do Ministério Público pela concessão da ordem. Ordem concedida.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, a designação de comissão temporária para promover processo administrativo disciplinar contra servidor policial federal viola os princípios do juiz natural e da legalidade, a teor da Lei 4.878/1965, art. 53, § 1º, lei especial que exige a condução do procedimento por Comissão Permanente de Disciplina.

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