STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Militar. Marinha. Pagamento de reparação econômica retroativa. Cabimento. Ato omissivo continuado. Decadência. Não configuração. Descumprimento do prazo, previsto na Lei 10.559/2002, para pagamento da reparação econômica. Previsão dos recursos, mediante rubrica própria, nas Leis orçamentárias. Omissão configurada. Precedentes do STJ e do STF, em regime de repercussão geral (re 553.710/df). Direito líquido e certo ao integral cumprimento da Portaria anistiadora, enquanto não cassada ou revogada. Correção monetária e juros de mora. Cobrança em via própria. Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. Precedentes da Primeira Seção do STJ. Segurança parcialmente concedida.
I - A questão controvertida diz respeito à possibilidade de o impetrante, na condição de militar anistiado, perceber reparação econômica retroativa, em parcela única, que não teria sido paga, diante da inércia do impetrado, de sorte que a Portaria anistiadora não teria sido integralmente cumprida.
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