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DOC. 210.8131.1789.2447

STJ. Administrativo. Conversão de vencimentos em urv. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Recurso deficiente. Aplicação da Súmula 283/STF.

1 - Hipótese em que o Tribunal de origem assentou: «se houve qualquer prejuízo na conversão dos salários da autora em março de 1994, quando era integrante dos quadros municipais (fls. 25), o termo a quo do prazo prescricional para pleitear as diferenças foi a data do término daquele contrato de trabalho, ou seja, em 04.05.1994, de modo que, à evidência, já se escoou. Também não há se falar em relação de trato sucessivo, uma vez que o desligamento da autora dos quadros da Municipalidade implicou em ruptura de tal relação, iniciando-se outra com a nova admissão".

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