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DOC. 210.8131.1783.6167

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídios qualificados, nas modalidades tentada e consumada. Prisão preventiva. Alegação de ausência de fundamentação idônea e dos requisitos para a decretação da prisão. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Gravidade em concreto. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - O modus operandi do delito autoriza a manutenção da prisão cautelar, como forma de resguardar a ordem pública, nos termos do CPP, art. 312. No caso, o Paciente cometeu o delito utilizando-se de veículo automotor para atingir a «motocicleta ocupada por Renan e João Lucas com a suposta intenção de derrubá-la, assumindo o risco pelas consequências da queda», por ser torcedor de time rival ao das vítimas, o que denota sua elevada periculosidade. Assim, a gravidade em concreto da ação demonstra a perniciosidade social da conduta, o que justifica a manutenção da custódia.

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