STJ. Habeas corpus. Suposta nulidade no julgamento do recurso de apelação. Improcedência. Ordem denegada.
1 - A primeira intimação da data de julgamento da apelação não padece de nenhum vício, pois, como reconhecido pelo impetrante, o substabelecimento foi protocolizado em data subsequente ao dia da publicação da pauta de julgamento, ou seja, quando a pauta foi publicada (em 7/7/2016), o paciente ainda era representado pelo causídico anterior.
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