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DOC. 210.8131.1696.1591

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Pensão. Ex-combatente. Reversão às filhas da cota parte. Aplicação da Lei vigente à data do óbito. Incidência das Leis 3.765/1960 e 4.242/1963. Retorno dos autos ao tribunal de origem para que seja examinado se as autoras preenchem os requisitos legais. Agravo interno da união a que se nega provimento.

1 - Discute-se nos autos o direito de reversão de pensão especial de ex-combatente falecido em 1971 em benefício de filhas maiores de idade, desta forma, na presente hipótese, aplica-se o disposto na Lei 4.242/1963. É firme o entendimento desta Corte de que os requisitos fixados para pagamento da pensão especial de ex-combatente na Lei 4.242/1963, art. 30, estendem-se também aos dependentes, que devem comprovar seu preenchimento. Precedentes: REsp. 1.663.566/RJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 24.5.2017; AgInt no REsp. 1.234.007/RJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 2.5.2018.

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