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DOC. 210.8131.1644.9135

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Superveniência de prova nova. Vedada a inovação recursal. Interceptação telefônica. Participação de advogada nos crimes de seus clientes. Ausência de sigilo profissional. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

1 - As alegações de fato novo consistente em laudo pericial particular que supostamente comprova a adulteração dos áudios obtidos durante a medida cautelar investigativa e a realização de interceptação ilegal do terminal de telefone da paciente, não foram arguidas na inicial do presente habeas corpus. Vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o Agravo Regimental nesse ponto.

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