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DOC. 210.8131.1614.0292

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Militar. Incapacidade para as atividades castrenses. Direito à reintegração. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta corte superior. Agravo interno da união a que se nega provimento.

1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento desta Corte, firmado em que o Militar temporário, acometido de debilidade física ou mental não definitiva, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação (AgRg no REsp. 1.545.331/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 28.9.2015).

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