STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Impossibilidade de realização do exame de corpo de delito. Ausência suprida por prova testemunhal. Admissibilidade. Insurgência desprovida.
1 - O exame de corpo de delito é indispensável para comprovar que o furto foi praticado com o rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do CP e CPP, art. 158). O laudo pericial pode ser substituído por outros elementos de prova apenas quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos.
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