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DOC. 210.8131.1597.7547

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Comprovação. Impossibilidade de realização do exame de corpo de delito. Ausência suprida por prova testemunhal. Admissibilidade. Insurgência desprovida.

1 - O exame de corpo de delito é indispensável para comprovar que o furto foi praticado com o rompimento de obstáculo (art. 155, § 4º, I, do CP e CPP, art. 158). O laudo pericial pode ser substituído por outros elementos de prova apenas quando os vestígios tenham desaparecido por completo ou o lugar se tenha tornado impróprio para a constatação dos peritos.

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