STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio e furto qualificados. Tese de excesso de prazo na formação da culpa. Paciente preso há menos de um ano. Instrução criminal encerrada. Incidência da Súmula 52 desta corte. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual eles têm sido mitigados pela jurisprudência dos Tribunais Pátrios, à luz do princípio da razoabilidade. Desse modo, somente se cogita da existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando esse for motivado por descaso injustificado do Juízo processante, o que não se verifica na hipótese.
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