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DOC. 210.8131.1493.4982

STJ. Processual civil. Enunciado Administrativo 3/STJ. Citação por edital. Pressupostos. Aferição de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp 1.103.050/BA (repetitivo), firmou a orientação de que a citação por edital, por ser medida excepcional, somente é admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou por oficial de justiça. A revisão da conclusão a que chegou o julgado estadual acerca do não exaurimento dos meios tendentes à localização do endereço da parte [...] pressupõe o reexame de matéria fático probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ (AgInt no AREsp 483.803/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/10/2018).

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