STJ. Habeas corpus. Execução penal. Livramento condicional. Mau comportamento carcerário. Falta grave. Ausência de requisito subjetivo. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada.
1 - Espécie em que o Paciente cumpre, desde 04/12/2015, pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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