STJ. Tributário. Imposto de renda. Mandado de segurança. Incidência sobre o juros. Incidência do tributo. Inaplicabilidade da isenção.
I - Na origem, a Fundação Faculdade de Medicina, devidamente qualificada na inicial. impetra o presente mandado de segurança contra ato do Senhor Delegado da Receita Federal em São Paulo, com pedido de liminar, pretendendo se eximir do recolhimento do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre juros de financiamento obtido no exterior e que, por contrato, ficaram por conta da impetrante. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a sentença foi reformada.
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