STJ. Processual civil e previdenciário. Cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria concedida após o advento da Lei 9.528/1997. Impossibilidade.
1 - No julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.296.673/MG, da Relatoria do Ministro Herman Benjamin, a Primeira Seção do STJ consolidou entendimento de que é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, desde que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham ocorrido antes de 11/11/1997, data de edição da Medida Provisória 1.596-14/97, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
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