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DOC. 210.8131.1462.3605

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime militar. Lesão corporal leve. Decisão monocrática. Possibilidade. Aplicação do CPP, art. 400. Viabilidade. Orientação do STF. Agravo não provido.

1 - «A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp 1322181/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).

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