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DOC. 210.8131.1441.3211

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público federal. Incorporação de quintos. Pagamento de valores atrasados. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisoria 2.225-45/2001. Impossibilidade. Retratação.

1 - A orientação jurisprudencial do STJ, segundo a qual a Medida Provisória 2.225-45/2001, com a revogação dos Lei 8.911/1994, art. 3º e Lei 8.911/1994, art. 10, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 8/4/1998 a 4/9/2001, diverge do entendimento firmado pela Suprema Corte, no julgamento definitivo do RE 638.115/CE, sob o regime de repercussão geral, que concluiu, por maioria, não ser devida a incorporação de quintos e décimos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, ante a ausência de norma expressa autorizadora (relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe 3/8/2015).

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