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DOC. 210.8131.1441.0795

STJ. Recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Existência de pedido expresso para fazer sustentação oral. Ausência de prévia intimação da defesa para a sessão de julgamento do writ originário. Nulidade. Ocorrência. Determinação de novo julgamento.

1 - A jurisprudência desta Corte entende que padece de nulidade o julgamento do habeas corpus para o qual a defesa não foi intimada, desde que tenha havido requerimento expresso nesse sentido, em razão da consequente impossibilidade de ser realizada sustentação oral pela defesa técnica. In casu, o pedido de sustentação oral vem expresso no corpo da inicial do writ originário.

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