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DOC. 210.8131.1408.8163

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Ilegitimidade ativa da bolsa de valores. Ofensa ao CPC/73, art. 535, II. Omissão configurada. Retorno dos autos à origem. Recurso provido.

1 - O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro para opor embargos de terceiro visando a defender os valores constantes no Fundo de Garantia, sob o fundamento de que os patrimônios de ambos (da Bolsa e do Fundo) não se confundem.

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