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DOC. 210.8131.1408.5165

STJ. Processual civil e ambiental. Recurso especial. Execução de sentença em ação civil pública. Inexistência de reexame necessário. O disposto na Lei 4.717/1965, art. 19 (Lei da ação popular) aplica-se à tutela cognitiva na ação civil pública nas hipóteses em que a sentença concluir pela carência ou improcedência da ação. Recurso especial do Ministério Público do estado de Minas Gerais a que se nega provimento.

1 - Trata-se, na origem, de execução de sentença de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Segundo consigna o Parquet Estadual, a demanda foi julgada procedente, condenando os requeridos a reparar os danos ambientais no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, decisão essa confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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