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DOC. 210.8131.1328.3632

STJ. Tributário. Processual civil. Deserção do recurso especial fundado no CPC/73. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo. Juntada do agendamento bancário. Inadmissibilidade.

1 - Não se pode considerar cumprido o requisito do CPC/73, art. 511 se não consta dos autos o comprovante de pagamento das custas, mas tão somente o respectivo agendamento, que traz em si a advertência de que não representa a efetiva quitação da transação. Incidência do óbice da Súmula 187/STJ: «É deserto o recurso interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".

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