STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Direito penal e processual penal. Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Organização criminosa destinada à prática de diversas espécies de crimes. Decreto prisional que aponta elementos concretos dos autos. Fundamentação idônea. Periculosidade social do recorrente. Fundado receio de reiteração delitiva. Risco à ordem pública. Alegado excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. Incidência da Súmula 52/STJ. Ausência de violação do princípio da razoabilidade. Recurso desprovido.
1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da CF/88), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
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